O prefeito de Igarassu, Mário Ricardo, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) comprometendo-se a regularizar a infraestrutura dos Conselhos Tutelares do município, de modo a proporcionar a estrutura necessária para que os conselheiros possam desempenhar suas funções.
De acordo com a promotora de Justiça Maria Lizandra Lira, foi apontada, nos autos do procedimento instaurado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a insuficiência de condições adequadas ao funcionamento dos Conselhos Tutelares de Igarassu.
Ente as medidas a serem cumpridas está a destinação de veículo próprio para cada unidade do Conselho Tutelar, ou mantido à disposição do órgão, em caráter permanente, um automóvel em perfeitas condições de segurança e uso, para atendimento das ocorrências e realização de diligências.
Caso o veículo especificamente destinado necessite de manutenção ou reparo, outro carro deverá ser disponibilizado no prazo máximo de cinco dias.
Também é responsabilidade do prefeito a manutenção e abastecimento do veículo, inclusive com disponibilidade de motorista, mesmo no caso de atendimentos fora do horário normal de expediente.
Além do motorista, devem ser mantidos à disposição de cada unidade: uma recepcionista, um auxiliar administrativo e, durante todo o horário de expediente, um guarda municipal.
Com a assinatura do TAC, o prefeito Mário Ricardo compromete-se ainda a adquirir e disponibilizar, dentro dos prazos específicos para cada item, uma série de equipamentos e materiais necessários ao funcionamento dos Conselhos Tutelares.
Deverão ser fornecidos, imediatamente, um aparelho celular pós-pago para cada Conselho Tutelar de Igarassu, com limite prévio de gastos a ser determinado, além de materiais de expediente, como papel, cartuchos de tinta para impressora, material de limpeza, canetas, etc. Os materiais de expediente deverão ser estocados e mantidos nas sedes dos Conselhos, sob a responsabilidade do coordenador do local. Em caso de falta de material, o prazo para fornecimento é de três dias.
No prazo de cinco dias, deverá ser realizada, em cada Conselho, a instalação e manutenção de uma impressora e três computadores com grande base de memória, compatível com o trabalho a ser realizado. Em caso de defeito, os equipamentos deverão ser substituídos em até cinco dias.
Em 30 dias, deverá será realizada a instalação de uma linha de telefone fixo, em cada Conselho, e providenciado aparelho sem fio para sua utilização. No mesmo prazo, deve ser implantado, em computador compatível, o Sistema para Infância e Adolescência (Sipia) nas unidades Igarassu (RPA I) e Cruz de Rebouças (RPA II).
Já no prazo de 90 dias, cada Conselho Tutelar de Igarassu deverá receber geladeira, fogão, botijão de gás, armário, recipientes (panelas, pratos, copos e talheres) e lixeira para a cozinha. Noventa dias também é o tempo acordado no TAC para que seja realizada a manutenção das salas de espera, com instalação de mesa, bebedouro, lixeira e número suficiente de cadeiras para o bom atendimento e com boa acomodação.
Sem prazo definido no TAC, ainda foi solicitada a aquisição e manutenção de armários, além de móveis como mesas e cadeiras para uso nos gabinetes e sala de recepção.
Ao assinar o TAC, o prefeito também obriga-se a incluir nas propostas de leis orçamentárias os recursos necessários à execução das atividades destinadas ao cumprimento do TAC, devendo, se necessário, remanejar verbas de outras áreas ou setores não prioritários, ou providenciar a abertura de crédito orçamentário suplementar.
Em caso de descumprimento de qualquer medida, será aplicada multa diária de cinco mil reais, a ser revertida para o Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes.
O TAC foi publicado no Diário Oficial da última sexta-feira (1º).
Fonte: MPPE