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sábado, 17 de maio de 2014

AVISO AOS PROPRIETÁRIOS RURAIS DE IGARASSU

O Ministério do Meio Ambiente publicou uma Instrução Normativa que detalha o funcionamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Os proprietários rurais têm o prazo de um ano para cadastrarem suas propriedades. O objetivo é mapear e monitorar áreas ambientalmente protegidas, como as de preservação permanente e a reserva legal – previstas no Código Florestal. Quem deixar de fazer o cadastro pode ficar impedido de obter linhas de crédito rural, além de ficar sujeito à aplicação de penalidades, como multas e embargos das propriedades. Fernando Melo – Igarassu / PE

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