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quarta-feira, 27 de maio de 2015

MPF PROPÕE AÇÃO CONTRA EX-POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL POR CONTA DE COBRANÇA DE PROPINA EM IGARASSU


Do NE10
O Ministério Público Federal de Pernambuco (MPF-PE) realizou ação de 'desonestidade administrativa' contra ex-policial rodoviário federal por cobrança de propina para não autuar veículo irregular. O acusado exigiu dinheiro de motorista de caminhão para não lavrar auto de infração. A Justiça Federal já decretou a perda do cargo exercido pelo acusado, que trabalhava no posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Igarassu. 
Em setembro de 2009, o então policial rodoviário federal abordou um motorista de caminhão, na BR-101, e verificou irregularidades no veículo, como parachoque traseiro partido e equipamentos ineficientes. Para não realizar a infração e a posterior retenção do veículo, o acusado cobrou propina de R$ 100 ao motorista. O valor foi reduzido a R$ 50 após “negociação”. 
Investigações da 11ª Superintendência Regional da PRF em Pernambuco comprovaram a conduta irregular do acusado. Após receber denúncias sobre cobrança de propina praticada por policiais rodoviários federais no posto de Igarassu e municípios vizinhos, a PRF designou equipe para apurar as acusações.
Foi constatado pela PRF que várias abordagens realizadas pelo acusado eram feitas em curto período de tempo, demonstrando que a fiscalização não seguia as regras da instituição, o que despertou suspeita dos policiais fiscalizadores. Após o acusado ter abordado e liberado o caminhão que transitava de modo irregular, a equipe de fiscalização da PRF interceptou o veículo e conversou com o motorista, que confirmou o pagamento de propina para não ser multado.
Caso seja condenado pela Justiça Federal, as sanções previstas são: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de dez anos.

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