Justiça proíbe presos do interior em unidades da RMR
Medida foi publicada no Diário Oficial do último dia 4
Publicado em 13/01/2016, às 12h04
Do JC Online
Complexo é uma das unidades que foram alvo da proibição
Edmar Melo/JC Imagem
Desde o último dia 4, três unidades prisionais do Estado estão impedidas de receber detentos provenientes do interior do Estado. Segundo despacho do titular da 1ª Vara de Execuções Penais, Luiz Rocha, o Complexo do Curado, no bairro do Sancho, na Zona Oeste, o Centro de Triagem e Observação Professor Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima, e a Penitenciária de Igarassu, ambas no Grande Recife, estariam recebendo ilegalmente presos que deveriam estar em cadeias públicas ou em unidades próximas dos locais onde cometeram os crimes pelos quais são acusados. Ou pior: alimentando o quadro de superlotação que já é caótico, principalmente no Complexo do Curado, palco de constantes mortes e conflitos entre reeducandos.
De acordo com o despacho, o envio de presos do interior “contribui negativamente para a ressocialização, na medida que impõe injustificado distanciamento da família, penalizando-a. Também contribui expressivamente para o aumento da superlotação carcerária, verticalizando a tensão no ambiental prisional”.
O Complexo do Curado tem pouco mais de 6 mil detentos espremidos em 1,8 mil lugares. Na noite do último domingo, o reeducando Lavosier Alves Portal foi morto dentro do Presídio Juiz Antônio Luis Lins de Barros (PJALLB), um dos três que compõem o complexo. Foi assassinado por outro detento, que usou uma arma de fogo.
Na tentativa de mitigar o caos na unidade, o Tribunal de Justiça de Pernambuco instituiu, ontem, a Vara de Execuções Penais do Recife, que também será responsável pela Colônia Penal Feminina do Bom Pastor, no bairro do Engenho do Meio, Zona Oeste.
Com isso, o Complexo do Curado deixa de ser responsabilidade da 1ª Vara de Execuções Penais. Mas a nova vara só entrará em operação no final de fevereiro, tempo em que os processos serão transferidos e servidores, nomeados. Até lá, ficam com os juízes Roberto Bivar, assistente da 1ª Vara, e Cícero Bittencourt, titular da 2ª, que atende à região da Zona da Mata.
Mesmo com o despacho do juiz Luiz Rocha sobre a proibição da entrada de presos do interior do Estado nas três unidades prisionais tendo sido publicado há sete dias no Diário Oficial do Judiciário, a Secretaria Executiva de Ressocialização garantiu não ter sido notificada sobre o caso. “O Complexo não é mais responsabilidade da 1ª Vara, então vamos checar se realmente será preciso cumprir essa determinação”, comentou o secretário de ressocialização, Eden Vespaziano.