Com informações do Detran-PE
Os prazos de validade suspensos anteriormente por decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), devido à pandemia da covid-19 foram restabelecidos, conforme consta na portaria Nº 3812/2021, publicada nesta quarta-feira (4). Condutores e proprietários de veículos devem ficar atentos aos novos prazos para os serviços de renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), defesa prévia e indicação de condutor infrator, definidos pelo Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE).
O que muda?
Além da mudança nos prazos para renovação de CNHs e as Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC), vencidas em 1º março/20 e com vencimento até 03 de agosto/21, o Detran-PE também anunciou outras mudanças.
Com a nova medida, a apresentação de defesa prévia e indicação de condutor infrator, suspensa desde 16 de março de 2020, se encerra em 31 de julho de 2021, para as notificações expedidas. Também estão incluídas as notificações que não foram expedidas de 16 de março/20 a 31 de agosto/21, que serão emitidas a partir de 1º de setembro/21 seguindo os prazos legais expressos nas notificações. A nova medida servirá ainda, para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH, a partir de 4 de agosto/21.
Veículos
Outra definição da portaria é com relação ao prazo para registro e licenciamento dos veículos novos adquiridos desde 3 de março/21 até 31 de outubro/21, como também o prazo para o proprietário tomar as providências referentes à transferência de propriedade de veículos adquiridos desde 12 de fevereiro/21 até 31 de outubro/21. Também trata da vistoria de identificação veicular das certidões expedidas pela Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos, que voltam ao prazo regular, a partir de 1º de novembro/21.
Os prazos relacionados a Notificações de Autuação e Notificações de Penalidade são referentes aos expedidos pelo Detran-PE ou órgãos de trânsito a ele conveniados.
Para renovar a CNH, o condutor deve acessar o site do Detran.
Veja abaixo o calendário de renovação das CNHs e ACCs vencidas em 2020:
DATA DE VENCIMENTO PERÍODO DE RENOVAÇÃO
Março, Abril, Maio, Junho, Julho e Agosto/2020
Até 31 de agosto/2021
Setembro/2020
Até 30 de setembro/2021
Outubro/2020
Até 31 de outubro/2021
Novembro/2020
Até 30 de novembro/2021
Dezembro/2020
Até 31 de dezembro/2021
Veja abaixo o calendário de renovação das CNHs e ACCs vencidas em 2021:
DATA DE VENCIMENTO PERÍODO DE RENOVAÇÃO
Janeiro, Fevereiro, Março e Abril/2021 Até 30 de setembro/2021
Maio, Junho e Julho/2021 Até 31 de outubro/2021
Fonte: Rádio Jornal
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