IGARASSU É NOTÍCIAS

Informativo semanal de noticias

terça-feira, 23 de outubro de 2018

Procon aponta produtos que não podem ser pedidos na lista de material escolar

Procon de Pernambuco fez lista de produtos que podem ser pedidos pelas escolas e o que fica proibidos nas listas d ematerial escolar — Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília

Uma nota técnica do Procon de Pernambuco alerta pais e responsáveis para a relação de produtos que podem e os que não podem ser pedidos pelas instituições de ensino na lista de material escolar. O documento pretende resguardar o direito do consumidor, que é penalizado por estabelecidos que desrespeitam as normas em vigor.

Segundo a Lei Estadual nº 13.852/2009, é proibida a cobrança de itens de limpeza, higiene, expediente e outros que não se vinculem diretamente às atividades de aprendizagem.

O Procon também usa como base a Lei Federal nº 9.870/1999. Segundo a norma, será nula a cláusula do contrato que obrigar o pai a fazer o pagamento adicional para custear material de uso coletivo de estudantes ou da instituição.

Após fazer uma avaliação dos itens, o Procon elaborou duas listas. Uma aponta os materiais que podem ser cobrados pelas escolas e quantidade permitida. A outra tem a relação do que fica proibido.

O órgão de defesa do consumidor alerta que as escolas não podem determinar as marcas dos produtos. Também está vetada a cobrança de taxas para participação de eventos comemorativos, passeios, alimentação, dentre outros, cuja adesão deve ser opcional ao aluno ou seu responsável.

O Procon aponta, ainda, que os pais também não são obrigados a comprar livros e material escolar em uma loja determinada pela instituição. Caso o estabelecimento de ensino trabalhe com livros próprios ou importados, essa informação deve ser previamente passada para o consumidor.

De acordo com a nota técnica, os pais podem entregar os livros e materiais de uma única vez ou conforme a utilização durante o ano letivo. Ao final do período de atividades acadêmicas, todo o material, utilizado ou não pelo aluno, deve ser devolvido ao responsável.

Materiais que não podem ser pedidos pelas escolas:

Papel higiênico
Detergente
Sabonete*
Desinfetante
Lustra móveis
Sabão em barra
Pasta de dentes
Shampoo*
Pincel atômico
Giz branco ou colorido
Grampeador e grampos
Fitas adesivas
Álcool (líquido ou em gel)
Medicamentos
Cartucho para impressoras
Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento)
Flanelas
Marcador para retroprojetor
Copos, pratos e talheres descartáveis
Bolas de sopro
Esponja para pratos
Palito de dentes
Elastex
Lenços descartáveis
Cordão e linha
Fitas decorativas
Fitilhos
TNT
Tonner
Pregadores de roupas
Plástico para classificados
Pastas classificadoras
Resma de papel ofício
Papel de enrolar balas
Papel convite
CD-R e DVD-R
Balde de praia
Brinquedos para praia
Brinquedos e jogos em geral
Palitos de churrasco
Palitos de dente
Argila
Envelopes
Sacos plásticos
Carimbo
Colas em geral, inclusive colorida
Livro de plástico para banho
Miniaturas em geral (carros, aviões, construções)
Fita dupla face
Pen drive, dentre outros

*shampoo/sabonete: apenas permitido aos alunos do Ensino Fundamental I, desde que matriculados na modalidade de tempo integral.

Materiais que podem ser cobrados pelas escolas:

Até dois rolos de fitas adesivas coloridas, por ano letivo
Até duas folhas de isopor, por ano letivo
Até um pacote de algodão, por ano letivo
Até quatro folhas de cartolina, branca ou colorida, a critério da instituição de ensino, por ano letivo
Até um pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo
Até um pacote de palito de picolé, por ano letivo
Até dois pincéis para pintura, por ano letivo
Até quatro tubos de tintas, cujas cores poderão ser definidas pelas instituições de ensino, por ano letivo
Até dois pacotes de massa de modelar, por ano letivo
Até quatro revistas em quadrinhos ou livros paradidáticos, por ano letivo

* Esses materiais devem ser individualizados

Fonte: G1 PE

Nenhum comentário:

Postar um comentário