O presidente da República Michel Temer sancionou nesta quinta-feira (8), a lei que determina que a receita médica tenha validade em todo o território nacional. Antes o receituário prescrito pelo médico era aceito apenas no Estado onde ocorreu o atendimento. O decreto passará a valer daqui a 90 dias e todas as farmácias e estabelecimentos que comercializam fármacos sob prescrição serão obrigados a aceitar o documento, inclusive os locais que vendem medicamentos especialmente controlados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
A Lei Nº 13.732 foi publicada em Diário Oficial nesta sexta-feira, 9 de novembro, e altera a norma anterior nº 5.991, datada de 17 de dezembro de 1973. Fora o presidente Michel Temer, assinaram o decreto o ministro da Justiça Torquato Jardim e o ministro da Saúde Gilberto Magalhães Occhi.
Confira o texto na íntegra:
“LEI Nº 13.732 , DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018 Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, para definir que a receita tem validade em todo o território nacional, independentemente da unidade federada em que tenha sido emitida.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O parágrafo único do art. 35 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35. ………………………………………………………………………………………………………
Parágrafo único. O receituário de medicamentos terá validade em todo o território nacional, independentemente da unidade da Federação em que tenha sido emitido, inclusive o de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, nos termos disciplinados em regulamento.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua
publicação oficial.
Brasília, 8 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República”
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