"A situação atual demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, verificando-se a necessidade de ampliação da rede assistencial à saúde, avanço na vacinação e reforço na fiscalização das medidas não farmacológicas para prevenção, como distanciamento social, uso correto de máscaras e higiene sanitária", detalhou Paulo Augusto Freitas no texto da Recomendação PGJ nº01/2022.
Para alcançar esses objetivos, o chefe do MPPE recomendou, sem caráter vinculativo e respeitada a independência funcional dos membros da Instituição, que os promotores de Justiça façam contato com os prefeitos e secretários de Saúde de todo o Estado para a adoção de medidas imediatas nesses três eixos.
No primeiro deles, a ampliação da rede assistencial, os membros do MPPE foram orientados a cobrar a retomada dos Planos de Contingência Municipais, com atenção integral às pessoas diagnosticadas com Covid-19 e gripe causada pelo H3N2. Nesse sentido, o MPPE vai fiscalizar o funcionamento das unidades de saúde e a reativação de leitos de retaguarda, enfermarias, hospitais de campanha, dentre outros, a fim de ampliar a capacidade de atendimento.
Além disso, os membros do MPPE devem atuar para garantir o funcionamento ininterrupto das unidades de pronto atendimento, policlínicas e hospitais de pequeno porte; e internar, quando necessário, os casos de síndrome gripal com prioridade para os pacientes com maior vulnerabilidade.
O segundo ponto de atenção é a vacinação. A recomendação aos promotores é de cobrar a ampla divulgação da importância de o município imunizar os cidadãos, realizar busca ativa dos indivíduos que ainda não completaram o ciclo vacinal e reforçar as equipes nos pontos de vacinação, de modo a ampliar os horários de atendimento. Além disso, o MPPE deve estimular os municípios a estabelecer a obrigatoriedade de comprovação da vacinação para o exercício de determinadas atividades, a exemplo do que já vem sendo realizado em vários Estados e por toda a administração direta e indireta do Governo do Estado.
Por fim, o procurador-geral orientou os membros do MPPE a buscar, junto às autoridades locais, o compromisso de reforçar as medidas não farmacológicas indicadas para a prevenção das doenças infectocontagiosas. Nesse rol estão o uso obrigatório da máscara facial, respeito ao distanciamento social e higienização constante das mãos.
Fonte: Diário de Pernambuco
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