Risco de dupla cobrança indevida requer atenção na integração temporal (Bruna Costa - DP Mar2020) |
No próximo sábado, quem utiliza a linha 1967 – TI Igarassu (Dantas Barreto) passará a ter direito à integração temporal, que vai funcionar em todas as linhas que operam naquele terminal integrado, segundo informou, hoje, o Grande Recife Consórcio de Transporte. Do sábado em diante, todo o processo de embarque em todas as linhas será realizado pela porta dianteira dos ônibus, sendo necessária a validação do cartão Vale Eletrônico Metropolitano (VEM) para liberar a catraca.
A integração temporal permite circular pagando apenas uma tarifa no intervalo de até duas horas por sentido da viagem (ida ou volta). Nesse tempo, também é permitido alternar entre os modais ônibus e metrô. Mas esse recurso só funciona para quem utiliza o cartão VEM. Por motivo não explicado pelo Grande Recife Consórcio, passagens pagas em dinheiro não são contempladas pela integração temporal.
Quem ainda não tem pode receber o VEM Comum, fornecido gratuitamente no TI Igarassu, bastando procurar a equipe de distribuição e apresentar um documento oficial com foto que comprove o CPF e o nome da mãe. Após a realização de um cadastro, o usuário recebe seu cartão. Se preferir, no mesmo momento, o usuário ainda pode realizar a recarga sem a cobrança de taxa.
Ainda segundo o Grande Recife Consórcio, o sistema de bilhetagem eletrônica possibilita a identificação do usuário no momento do embarque e o mapeamento do seu trajeto, o que ajuda no planejamento das linhas de ônibus. Outra vantagem alegada é a otimização do embarque, principalmente nos horários de maior movimento nos terminais, além de evitar a evasão de receitas.
Com a inclusão do TI Igarassu, a integração temporal passa a funcionar em 21 dos 26 terminais integrados da Região Metropolitana do Recife. Somente em 2021, foram integrados os TIs Aeroporto, Jaboatão, Cajueiro Seco, Tancredo Neves, CDU, Cabo, Caxangá, Rio Doce, Camaragibe e Abreu e Lima. O sistema começou a ser implantado em 2017 e também está presente nos TIs Afogados, Xambá, TIP, Prazeres, Cosme e Damião, Getúlio Vargas, Santa Luzia, Recife, Largo da Paz e Cavaleiro.
Desconto indevido
O Grande Recife Consórcio e o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco (Urbana-PE) não resolveram nem explicam o problema pelo qual ainda ocorre de pessoas sofrerem a cobrança indevida de uma segunda ao utilizarem o VEM para desbloquear a catraca dentro do intervalo de duas horas. Por isso, cabe a cada pessoa ter atenção e observar cuidadosamente o visor do equipamento ao utilizar o VEM para liberar a catraca, e, para evitar ser lesado, exigir o ressarcimento, por mais que seja burocrático e estressante.
Para casos de indevida dupla cobrança de tarifa, o Grande Recife Consórcio orienta que o se entre em contato com o Urbana-PE, responsável pela gestão da bilhetagem eletrônica, através do telefone 3125-7858. Devem ser informados dia, horário e número do cartão VEM e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) para checagem dos dados, e, confirmada a cobrança indevida, o valor do desconto deve ser creditado de volta no mesmo cartão VEM.
Em caso de dúvidas sobre a integração temporal, para reclamações e sugestões é indicado contato com a Central de Atendimento ao Cliente (0800-081-0158) ou, apenas para reclamações, pelo WhatsApp 99488-3999.
*Com informações da Assessoria de Imprensa do Grande Recife Consórcio de Transporte.
Nenhum comentário:
Postar um comentário