O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não proíbe o consumo e a comercialização de bebidas alcoólicas em todo o Brasil no dia da eleição. No entanto, a Justiça Eleitoral concede autonomia aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado para decidir, em conjunto com os órgãos de segurança pública locais, sobre essa questão. Dessa forma, as regras podem variar de estado para estado.
Em Pernambuco, a decisão sobre a adoção da Lei Seca cabe à Secretaria de Defesa Social (SDS). Até o momento, apenas cinco estados — Alagoas, Acre, Maranhão, Pará e Piauí — optaram por implementar a Lei Seca nas eleições deste ano.
Por outro lado, estados como Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais não terão restrições quanto à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas, assim como Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Sergipe e Santa Catarina.
As Eleições de 2024 estão marcadas para os dias 6 de outubro, para o 1º turno, e 27 de outubro, para o 2º turno.
No Acre, a venda de bebidas alcoólicas é proibida, visando assegurar um ambiente de ordem durante o processo eleitoral. Estabelecimentos que descumprirem essa determinação poderão enfrentar penalidades previstas no artigo 347 do Código Eleitoral. “A determinação tem como objetivo garantir a ordem e a segurança dos eleitores, permitindo que o processo de votação ocorra de forma pacífica e organizada,” explicou Rosana Magalhães, Diretora-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC).
(IMAGEM: Reprodução/ FreePik)
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