Capela do Engenho Monjope, em IgarassuFoto: Fundarpe/Divulgação
Dado o aval do conselho, a resolução segue para a sanção do governador Paulo Câmara por meio de decreto. Na prática, quando os patrimônios entrarem definitivamente no rol de bens tombados, isso significa que nenhum deles poderá ser demolido ou descaracterizado, sob pena de sanções civis e criminais.
Caberá à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe) o dever de preservá-los, garantindo, assim, a preservação da memória do Estado. É o que mostra a série de reportagens que a Folha de Pernambuco publica nesta segunda (16) e terça-feira (17).
Assim como em todos os processos anteriores, detalha a presidente do conselho e também da Fundarpe, Márcia Souto, a decisão pela proteção dos bens patrimoniais vem a partir do reconhecimento do valor histórico, artístico, cultural, arquitetônico, ambiental e que, de certa forma, tenham um valor afetivo para a população. “Quando o tombamento de determinado bem é acatado pelo conselho, aquele patrimônio já passa a ser protegido desde o julgamento do processo até, de fato, ser sancionado como patrimônio tombado pelo governador.”, reforça.
Deliberado o tombamento pelo conselho, inicia-se a pesquisa minuciosa do bem, por meio de um instrumento chamado inventário. Esta pesquisa é realizada por arquitetos, antropólogos, sociólogos, historiadores e advogados, que reconhece a necessidade do tombamento do bem cultural para, então, ser homologado pelo chefe do Poder Executivo.
Fonte: Folha de Pernambuco.
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