A campanha nacional de vacinação contra a gripe começa na próxima quarta-feira (10), em todo o Brasil. No Recife, cerca de 400 mil pessoas poderão receber a vacina em uma das 170 unidades de saúde da família (incluindo as Upinhas), unidades básicas tradicionais e policlínicas da rede municipal.
Segundo o Ministério da Saúde, a meta é imunizar o mínimo de 90% do público-alvo. Neste ano, a idade máxima para crianças serem imunizadas aumentou um ano e vacina será ofertada para os menores de 6 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias). Antes, a recomendação era imunizar menores de 5 anos.
Nesta primeira semana, entre 10 e 17/04, das 8h às 17h, serão vacinadas apenas as gestantes e as crianças de 6 meses a menores de 6 anos. Após esse período, serão imunizados os outros grupos prioritários: pessoas com 60 anos de idade ou mais, puérperas (até 45 dias após o parto), trabalhadores da saúde, professores das escolas públicas e privadas, povos indígenas; adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade em cumprimento de medidas socioeducativas; os detentos e os funcionários do sistema prisional; pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais.
O Dia D da 21ª Campanha de Vacinação Contra a Influenza (gripe) será realizado no dia 4 de maio, e a previsão é encerrar a campanha no dia 31 de maio. Em 2018, 100% do público-alvo foi imunizado contra a doença.
Atualização
Profissionais de saúde devem aproveitar a campanha para imunizar a população contra outras doenças e atualizar a Caderneta de Vacinação da população desses grupos de risco.
A vacina é contraindicada apenas para pessoas que têm alergia a ovo e para aquelas que apresentaram alguma reação adversa em doses anteriores. Nos casos de doenças febris agudas, moderadas ou graves, é recomendado que a vacinação seja adiada.
Documentação
Uma parcela do público-alvo precisa apresentar documentos que provem a necessidade da vacinação. Profissionais das redes públicas e privadas de educação e de saúde devem levar comprovantes laborais, como crachás ou carteira de trabalho, por exemplo. Mulheres puérperas necessitam de comprovação de que passaram por parto nos últimos 45 dias. Já as pessoas com comorbidade têm de apresentar encaminhamentos médicos justificando a aplicação da vacina.
Fonte: Rádio Jornal.
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