O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, na última quinta-feira (9), pela legalidade da apreensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para o cumprimento de ordens judiciais, como pagamento de dívidas. De acordo com a decisão do STF, é constitucional a apreensão da CNH e do passaporte por um juiz a fim do cumprimento de ordens judiciais.
Além disso, o Supremo decidiu também que é legal a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública. A votação ocorreu depois de um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentado pelo PT.
(Foto: Acervo/JC Imagem)
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