Conforme prevê a reforma da previdência, todos os anos as contas que o trabalhador deve fazer para se aposentar são atualizadas e valem para todos os cidadãos que já trabalhavam antes de 13 de novembro de 2019 e contribuem com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O sistema de pontos, aquele em que o trabalhador soma a idade com o tempo de contribuição, passará pela atualização. Em 2024, para as mulheres, são necessários 91 pontos (com pelo menos 30 anos de contribuição). Para os homens, 101 pontos (com 35 anos no sistema do INSS). Os tempos mínimos no sistema do INSS não se alteram. Já a aposentadoria por idade mínima, a partir do ano que vem são 58 anos e 6 meses de idade para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens.
Existem ainda as regras de transição "do pedágio", que não mudam no ano que vem. Elas atendem às pessoas que estavam prestes de se aposentar. No pedágio de 50%, a pessoa estaria a dois anos da aposentadoria. Nesse caso, mulheres precisariam ter pelo menos 28 anos de contribuição e homens, 33. No caso de pedágio de 100%, homens necessitariam ter 60 anos de idade, e mulheres, 57.
Saiba mais em JC.COM.BR [Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil] #ic #aposentadoria #inss
Nenhum comentário:
Postar um comentário