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segunda-feira, 9 de setembro de 2024

SETEMBRO COMEÇA COM NOVIDADES PARA MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS



 Setembro chegou trazendo novidades para os Microempreendedores Individuais (MEIs). Já estão em vigor uma série de novas regras fiscais, entre elas a obrigatoriedade de inclusão do Código de Regime Tributário (CRT 4) na emissão das Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A informação permite que a Receita Federal identifique que a nota fiscal foi emitida por um Microempreendedor Individual.

Outra mudança é a atualização da tabela de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), que agora conta com novos códigos específicos para operações realizadas pelos MEIs, como devoluções de mercadorias e vendas fora do estabelecimento comercial. Além disso, a emissão das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) passa a ser obrigatória e deve ser feita pelo portal nacional, padronizando o processo de emissão em todo o país. 

De acordo com o especialista, essas medidas são importantes não apenas para o controle tributário, mas também para preparar o MEI para futuros passos no mundo empresarial. "O sistema do MEI está sendo continuamente aprimorado, o que ajuda o microempreendedor a se adaptar gradativamente a exigências mais complexas, caso deseje migrar para o porte de Empresa de Pequeno Porte (EPP) no futuro", afirma Daniel.

Além dessas alterações fiscais, a Câmara dos Deputados aprovou recentemente o cancelamento automático do CNPJ de MEIs inativos por 24 meses, medida que entra em vigor após prévia notificação da Receita Federal. A proposta amplia o prazo já adotado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que previa a suspensão automática após 12 meses de inatividade fiscal.

Agora, a Receita deverá comunicar o MEI sobre a inatividade antes de proceder com o cancelamento. Na prática, a mudança traz mais previsibilidade ao microempreendedor.

Fonte/foto: Letra A Comunicação 

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