Segundo o TCE, o prefeito Mario Ricardo (PTB) não apresentou defesa. As contratações temporárias foram realizadas em 2013
Publicado em 30/10/2017, às 10h37
Mario Ricardo não apresentou defesa segundo o TCE
Foto: Reprodução / Facebook
Da Editoria de Política
A Primeira Câmara do TCE julgou ilegais 3.816 contratações temporárias realizadas pela prefeitura de Igarassu em 2013 para preenchimento de diversos cargos na administração municipal. A decisão se baseou também no parecer do procurador do Ministério Público de Contas (MPCO), Guido Monteiro, que defendeu a ilegalidade dos atos.
A Constituição Federal só admite a possibilidade de contratações por tempo determinado se houver comprovação, por parte do órgão, de que elas atenderão a uma necessidade temporária de interesse público. Os casos excepcionais devem estar previstos em lei.
Entretanto, de acordo com a auditoria, a prefeitura de Igarassu não apresentou nenhum documento que justificasse a necessidade das contratações feitas. Ainda de acordo com o TCE, em 2011 o município realizou concurso público para preenchimento de diversos cargos efetivos, com validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período. No entanto, nenhum dos servidores admitidos temporariamente fazia parte da lista de aprovados no concurso citado.
O TCE ainda afirma que houve "ausência de seleção pública no processo de admissão", fato que indicaria o uso de critérios subjetivos, pela prefeitura, para escolha dos contratados. Segundo o Tribunal, o prefeito de Igarassu, Mário Ricardo (PTB), não apresentou defesa.O conselheiro relator julgou ilegais as contratações e determinou aplicação de multa máxima ao gestor no valor de R$ 38.945,00. O relator também encaminhou ao Departamento de Controle Externo do TCE pedido de instauração de uma auditoria especial para apurar os fatos.
Fonte: Jornal do Comercio.
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