O fim do prazo-limite de 180 dias para a utilização dos créditos do cartão VEM foi aprovado, nesta terça (10), pela Comissão de Justiça. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) nº 915/2020, do Poder Executivo, e vale para o sistema de transporte público da Região Metropolitana do Recife (RMR). Caso a mudança seja acatada em Plenário, os usuários poderão gastar esses valores em qualquer tempo.
Durante a discussão da proposta, o deputado Romero Sales Filho (PTB) ressaltou que o tema gerou “grande polêmica” em 2019. “Não se sabia em que eram investidos esses recursos”, disse o petebista, que apresentou projeto que ampliava o prazo de 180 para 360 dias. A deputada Teresa Leitão (PT) frisou que a alteração foi um dos pontos reivindicados ontem pelos usuários do transporte coletivo em audiência pública da Comissão Especial de Mobilidade Urbana. “Era uma demanda muito antiga, talvez uma das poucas que tinha o apoio quase que unânime de todos os que lidam com o assunto”, agregou o presidente do colegiado, deputado Waldemar Borges (PSB).
Conforme lei aprovada em 2013, os créditos dos cartões VEM (Estudante, Comum e Trabalhador) não utilizados dentro do prazo são apropriados pelo Sistema de Transporte Público de Passageiros (STPP/RMR), que os utiliza para cobrir valores de subsídios, despesas de manutenção e investimentos. O PL 915 prevê que uma eventual diferença entre os créditos adquiridos antecipadamente e os efetivamente utilizados vá para a conta-garantia dos contratos de concessão (caso, hoje, dos BRTs) e seja contabilizada como receita pelas permissionárias (empresas de ônibus), que deverão considerá-la na revisão tarifária para garantir preços reduzidos para as passagens.
Com relação a esses dispositivos, o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Estado, Marcelo Bruto, explica que, mesmo o usuário podendo usar a qualquer tempo o crédito do VEM, continuará a haver uma defasagem entre os momentos da compra e do gasto. Por isso, o saldo apurado a cada ano será usado numa espécie de conta de compensação.
“A ideia é que a gente possa se apropriar desse recurso em benefício do próprio usuário, diminuindo a tarifa no sistema de permissão, que responde por 75% das linhas gerenciadas – ou reduzindo o subsídio, no caso das concessões, que respondem por 25% do sistema. Para o usuário, não muda nada”, disse o gestor. De acordo com ele, uma licitação está sendo preparada pelo Estado para que, em breve, todo o sistema opere em regime de concessão.
A matéria, que teve como relator o deputado Antônio Moraes (PP), deverá ser votada nesta quarta (11) pela Comissão de Finanças. Antes de ser avaliada pelo Plenário, terá que receber o aval também do colegiado de Administração Pública.
Discussão – Na mesma reunião, a Comissão de Justiça acatou o PL nº 784/2019, que eleva de 2% para 5% o percentual de vagas que empresas terceirizadas contratadas pelo Estado devem reservar a jovens e adultos assistidos por programas sociais pernambucanos. A proposição é de autoria do deputado Delegado Erick Lessa (PP) e abrange empresas com mais de 100 funcionários. Na justificativa, o parlamentar sustenta a necessidade de ampliar a inclusão no mercado de trabalho de cidadãos em situação de vulnerabilidade. O projeto, que teve o deputado Joaquim Lira (PSD) como relator, recebeu um substitutivo do próprio colegiado excluindo empresas contratadas para serviços de vigilância.
Outra matéria aprovada, de autoria do deputado Doriel Barros (PT), foi o PL nº 750/2019, que altera o Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores. O objetivo é garantir às pessoas que atuam na agricultura familiar o acesso gratuito à primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH). De acordo com o relator, deputado Tony Gel (MDB), a proposta tem apelo social e atende a um grande número de condutores da zona rural de Pernambuco.
Da asscom da Alepe
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