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sexta-feira, 9 de outubro de 2020

Aulas presenciais nas escolas particulares de Pernambuco são autorizadas pelo TRT-6

Foto: Fernando Alves/Divulgação

O Governo de Pernambuco, por meio da Procuradoria Geral do estado, obteve a suspensão da liminar que impedia a retomada das aulas presenciais nas escolas particulares do estado. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), no Recife, por meio do seu presidente e desembargador Valdir Carvalho, acolheu os argumentos apresentados pelo estado e tornou sem efeito a decisão do juiz da 12ª Vara do Trabalho do Recife que havia suspendido o retorno das atividades presenciais no ensino médio.

Em sua decisão, na noite desta quinta-feira (8), o desembargador considerou “exaustivamente comprovado” o planejamento do estado de Pernambuco, para retorno gradual das atividades presenciais nos estabelecimentos particulares de ensino no estado e reproduziu o protocolo de retomada apresentado pela Secretaria de Educação.

“Verifica-se, portanto, que o Decreto editado pelo estado de Pernambuco no âmbito de sua competência regulamentar buscou observar cuidadosamente as normas de segurança do meio ambiente laboral por meio de estudos técnicos e científicos e instituição de protocolo a ser observado pelas instituições de ensino para retomada das atividades presenciais. Considerando esse cenário, sob pena de ofensa à ordem administrativa, não cabe a esta Justiça Especializada apreciar e decidir sobre a aplicação das normas estaduais atinentes à condução do processo de retorno das aulas presenciais nas escolas particulares e de enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus”, escreveu o presidente do TRT6.

“Ante tais considerações, concedo a liminar requerida pelo estado de Pernambuco para deferir o pedido de suspensão dos efeitos da decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública n.º 0000748-08.2020.5.06.0012 para manter o retorno das atividades presenciais das escolas particulares, nos termos do Decreto Estadual n° 49.480, de 22.09.2020,até o trânsito em julgado da ação originária”, escreveu.

OUTRO LADO

A decisão anterior da Justiça do Trabalho atendeu pedido do Sindicato dos Professores de Pernambuco (Sinpro), que argumentou não haver condições seguras de retomada. Em nota emitida nesta quinta-feira à noite, a entidade afirmou que não foi notificada da nova decisão, que a categoria segue em estado de greve e que seu departamento jurídico está analisando as possibilidades processuais.

 Fonte: Diario de Pernambuco

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