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terça-feira, 20 de outubro de 2020

Aulas presenciais para educação infantil e ensino fundamental seguem suspensas em Pernambuco

Governo de Pernambuco manteve a suspensão das aulas presenciais para educação infantil e ensino fundamental - Foto: Brenda Alcântara/JC Imagem
 O Governo de Pernambuco prorrogou até o dia 31 de outubro a suspensão das aulas presenciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil em todo o Estado. O decreto que vetou as aulas presenciais foi revisto e estendido após expirar nesta segunda-feira (19). Até o momento, as aulas presenciais em Pernambuco estão liberadas apenas para os alunos do Ensino Médio. De acordo com a decisão, o comitê contra a covid-19 entende que não é o momento de retomar às aulas presenciais para a educação infantil e o ensino fundamental. 

Polêmica sobre as aulas presenciais

A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) obteve recurso para suspender liminar que estava proibindo a retomada das aulas presenciais na rede estadual. A decisão foi concedida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). De acordo com o secretário de educação de Pernambuco, Fred Amancio, o retorno é opcional, ou seja, os pais decidem se vão deixar seus filhos, menores de idade, retornarem as aulas presenciais. A volta das aulas já estavam autorizadas para o ensino superior e cursos técnicos, com protocolos de segurança contra o novo coronavírus. 

Mudança no horário

O secretário de Educação de Pernambuco, Fred Amancio, falou sobre uma mudança no horário de início das aulas presenciais, considerando os horários de pico do transporte público. Em vez de iniciar entre 7h e 7h30, as atividades começarão entre 8h e 8h30. Ainda de acordo com secretário de Educação, a medida vai atender principalmente os alunos que residem na Região Metropolitana do Recife.

Nota do Governo de Pernambuco na íntegra

 "O Governo de Pernambuco, por meio do Gabinete de Enfrentamento à covid-19, decidiu prorrogar até o dia 31 de outubro a suspensão das aulas presenciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil em todo o Estado".

Protocolo contra o coronavírus

Reduzir a ocupação das salas de aula;

adotar revezamento de turmas, se necessário.

Distanciamento social


Manter, pelo menos, 1,5 m (um metro e meio) de distância entre os estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores, em todos os ambientes do estabelecimento de ensino;

estabelecer o número de estudantes por turma, observando rigorosamente as normas de distanciamento, 1,5m (um metro e meio) entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes, se necessário;

promover diferentes intervalos de entrada, saída e alimentação entre as turmas, com o objetivo de evitar aglomerações.

Prevenção/proteção


Utilizar a máscara de forma obrigatória e contínua, por todas as dependências do estabelecimento de ensino, devendo ser observadas as orientações específicas quando se tratar de crianças até dois anos de idade;

disponibilizar, para uso dos estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores local para lavagem frequente das mãos, provido de sabão, toalhas de papel além da disponibilização do álcool 70%, em pontos estratégicos de fácil acesso;

higienizar grandes superfícies com os seguintes produtos: hipoclorito de sódio a 0.1%; alvejantes contendo hipoclorito (de sódio, de cálcio) a 0,1%; dicloroisocianurato de sódio (concentração de 1,000 ppm de cloro ativo); iodopovidona (1%); peróxido de hidrogênio 0.5%; ácido peracético 0,5%, quaternários de amônio, por exemplo, o Cloreto de Benzalcônio 0.05%; compostos fenólicos;

desinfetantes de uso geral aprovados pela Anvisa, observando as medidas de proteção, em particular o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) quando do seu manuseio.

Monitoramento e educação


Elaborar cartilha de orientação sobre os cuidados básicos de prevenção do novo coronavírus para disponibilizar pela internet para estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores;

orientar estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores dos estabelecimentos de ensino que apresentarem sintomas gripais, e os seus contatos domiciliares, a acessarem o aplicativo “Atende em Casa” (www.atendeemcasa.pe.gov.br). Durante o acesso, serão orientados sobre como proceder com os cuidados, inclusive sobre a necessidade de procurar um serviço de saúde.

Fonte: TV Jornal

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