Conforme o texto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro, o uso dos dispositivos de segurança também deve considerar o peso e altura da criança, além da idade. O bebê-conforto é obrigatório para crianças até 1 ano ou com peso de até 13 kg.
A cadeirinha é obrigatória para crianças entre 1 e 4 anos, com peso entre 9 e 18kg. Já o assento de elevação deve ser usado para crianças entre 4 e 7 anos e meio, com até 1,45 m e peso entre 15 e 36 kg.
As crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura.
Crianças entre 7 anos e meio e 10 anos ou com altura superior a 1,45 m podem andar apenas com cinco de segurança, apenas no banco de trás.
Os carros de aplicativo não serão obrigados a usar os dispositivos de retenção.
A obrigatoriedade da cadeirinha, hoje prevista em resolução do Contran, será incorporada ao Código de Trânsito, e a multa continua gravíssima. O original do Governo Federal propunha o fim da penalidade pelo não uso dos dispositivos, mas foi alterado no Congresso.
VALIDADE DA CNH
A Carteira Nacional de Habilitação terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.
Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.
PONTUAÇÃO
Quanto à pontuação máxima para suspensão da carteira, o texto estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.
Com a nova regra, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.
Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.
Entretanto, se o condutor remunerado quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E se acumulados 14 pontos.
MULTA
Infrações leves e médias passam a ser punidas apenas com advertência caso o motorista não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.
Motoristas podem optar por receber multas por um sistema eletrônico, que também terá opção para recurso. Se reconhecer a infração e não apresentar defesa prévia nem recorrer, terá 40% de desconto no valor da multa.
FAROL
Com a nova regra, motoristas precisarão acender o farol durante o dia apenas em rodovias de pista simples. Veículos novos também deverão ser fabricados com luz de rodagem diurna (DRL, na sigla em inglês), farol específico para o uso durante o dia.
Fonte: Diário do Nordeste
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