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sábado, 17 de abril de 2021

Teve o salário reduzido ou suspenso em 2020? Saiba como declarar no Imposto de Renda

Declaração de Imposto de Renda para quem recebeu o BEm é diferenciada - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O prazo para a entrega do Imposto de Renda 2021 foi adiado pela Receita Federal, podendo ser realizado até o dia 31 de maio – há um projeto aprovado no Senado que pretende postergar até 31 de julho, mas ainda não foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. Com o adiamento, os trabalhadores que tiveram sua jornada e salários reduzidos ou o contrato suspenso, recebendo o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), terão mais tempo para enviarem o IR de forma correta.  

Por ser uma novidade do Imposto de Renda 2021, alguns trabalhadores podem ter dúvidas sobre o que deve ser declarado e como deve ser feito. “Se o empregado teve alguma redução ou contrato suspenso, ele provavelmente recebeu o BEm. Neste benefício, o Governo Federal pagou uma parte do salário, em razão da redução que foi realizada entre os meses de abril e dezembro. Nestes casos, é preciso declarar os valores, pois eles são tributáveis”, disse a advogada especialista em direito tributário do escritório Da Fonte Advogados, Mirella Lucena.

A Folha de Pernambuco falou com especialistas e preparou um passo a passo para que os trabalhadores que receberam o benefício não tenham problemas na hora de declarar o Imposto de Renda.

Inicialmente, deve-se consultar a carteira de trabalho digital para verificar os valores e as parcelas que foram pagas pelo Governo Federal. “A carteira digital pode ser acessada pelo aplicativo ou pelo site. Se o beneficiário tiver cadastro em algum site do governo, como o Meu INSS, o app já puxa os seus dados - se não lembrar a senha, é só redefinir. Caso contrário, é preciso fazer o cadastro, fornecendo as informações pedidas”, explicou Mirella Lucena. 

Na parte inferior do site ou aplicativo, o trabalhador deve selecionar a opção benefícios e escolher o Benefício Emergencial. Nele, vai constar o valor e a quantidade de parcelas que foi paga pelo governo. Com isso, o beneficiário deve somar os valores e as parcelas para ter a quantia total recebida pela federação. É este valor total que será declarado no Imposto de Renda.

No programa do Imposto de Renda, que também pode ser acessado pelo site ou aplicativo, o trabalhador insere o CPF e seleciona a aba “Rendimentos Tributáveis”. “Nesta aba o beneficiário vai informar o rendimento recebido pelo empregador, que consta no informe de rendimentos que a empresa disponibiliza. Além disso, também deve-se incluir o valor recebido pelo benefício”, disse Mirella Lucena.

Quando for incluir as informações referentes ao BEm, o trabalhador deve indicar o valor total somado que consta na carteira de trabalho digital. Na seção de fonte pagadora, o beneficiário insere o CNPJ do Ministério da Economia, que é o 00.394.460/0572-59. Ao dar o OK, a Receita Federal calculará o imposto devido, somando todos os rendimentos recebidos.

Existe, ainda, a possibilidade de o trabalhador ter recebido ajuda compensatória por parte da empresa contratante. “O benefício tinha um limite de valor a ser pago pelo governo. Vamos supor que o trabalhador tinha um salário de R$ 6 mil, teve redução de 50% e o governo, devido ao limite, só pagou R$ 2 mil. Neste caso a empresa poderia pagar a metade, R$ 3 mil, conforme o BEm, e também oferecer a ajuda compensatória de R$ 1 mil, para completar o salário”, explicou o auditor-fiscal e delegado da Receita Federal em Maceió, Reinaldo Carlos Alves de Almeida.

Essa ajuda compensatória é isenta e as informações sobre esse valor devem vir no informe de rendimentos entregue pela empresa. Para inserir no Imposto de Renda, o trabalhador entra na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, seleciona a opção 26 – Outros, e coloca o CNPJ da fonte pagadora. A Receita Federal recomenda que na descrição seja inserido o texto “Ajuda Compensatória”.

Com isso, o trabalhador irá declarar todos os rendimentos que recebeu no Benefício Emergencial.

Fonte: Folha de Pernambuco

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