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quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Educação Infantil: Carga horária em escolas pode ser flexibilizada

 Com informações da Agência Brasil

Uma medida provisória autoriza a redução do total de horas-aula letivo exigidas pelo Ministério da Educação para alunos da educação infantil.

Trata-se da medida provisória 934, sancionada nessa quarta-feira (19), pelo Governo Federal. A partir de agora, os gestores das unidades de ensino vão poder flexibilizar o total de 800 horas de aula por ano. Ou seja, excepcionalmente por conta da pandemia, as escolas não estarão mais obrigadas a cumprir essa carga horária, podendo reduzir esse total.

O presidente do sindicato das escolas particulares de Pernambuco, José Ricardo, elogiou a medida. Vale destacar que a flexibilização vale apenas para a educação infantil. Portanto, para o ensino fundamental e médio a obrigatoriedade das 800 horas anuais permanece.

Diminuição da mensalidade

Para a dona de casa Michele Vieira, que tem um filho que estuda em escola particular, a redução da carga horária foi uma boa medida, porém, ela defende que, assim como a quantidade de aulas vai diminuir, o valor da mensalidade também deveria ser reduzido. 

Enem

O presidente Bolsonaro vetou o dispositivo que prevê que o Ministério da Educação (MEC) deverá ouvir as secretarias estaduais de Educação para definir a nova data do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem).

Além disso, o Artigo 5º, vetado integralmente, prevê que os processos seletivos das instituições de ensino superior que tenham aderido ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e ao Programa Universidade para Todos (Prouni) serão compatibilizados com a divulgação dos resultados do Enem.

Para a Presidência, a medida viola o pacto federativo, uma vez que é prerrogativa do governo federal a definição da data do exame. “No entanto, essa prerrogativa não afasta a manutenção de diálogo entre os entes federados. Ademais, ao condicionar os processos seletivos de acesso aos cursos das instituições de educação superior aderentes ao Sisu e ao Prouni com a divulgação do resultado do Enem poderá prejudicar os alunos que não o fizeram e muitos que não o farão em função da pandemia, bem como poderá inviabilizar que outros tantos alunos de baixa renda possam ingressar no Prouni”, diz a mensagem.

O Sisu é o sistema do MEC que seleciona, baseado na nota do Enem, os estudantes que ingressarão nas universidades públicas aderidas. Já o Prouni é o programa do governo federal que oferece bolsas de estudos em instituições privadas de ensino superior, de acordo com a renda do estudante.

Educação superior

As instituições de ensino superior também não serão obrigadas a cumprir os 200 dias letivos, mas a carga horária prevista da grade curricular de cada curso deve ser cumprida. Pelo texto, não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão e as atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.

A nova lei também autoriza a antecipação da conclusão de cursos específicos da área de saúde, desde que cumpridos alguns requisitos. No caso de medicina, o aluno precisa ter cumprido 75% da carga horária do internato. Nos cursos de enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia, o mínimo corresponde a 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

A mesma regra será aplicada aos cursos de educação profissional técnica de nível médio caso tenham relação ao combate à pandemia. O estudante precisará ter cumprido pelo menos 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

Fonte: TV Jornal

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