O programa para preenchimento da declaração só estará disponível também a partir do dia 7. Todo mundo que recebeu mais de R$ 28.559,70 no ano de 2021 é obrigado a prestar contas com a Receita.
Restituição pelo Pix
Entre as novidades do IR 2022, está o ingresso do PIX como modalidade de recebimento da restituição e também de pagamento do DARF. Para receber via Pix, a chave precisa, obrigatoriamente, ser o CPF do contribuinte. E-mails, telefones ou chaves aleatórias não poderão ser utilizados. Já o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda será emitido com o QR Code para quem opte por essa modalidade de pagamento.
Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil; obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; ou mesmo quem, em 31 de dezembro, tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
Dedução permitida
No campo das deduções, a Receita Federal informou na última quinta-feira que os descontos relacionados aos dependentes estão limitados a R$ 2.275,08 cada um. É preciso estar alerta de que, para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF. Já as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50 e o contribuinte precisa ter os recibos escolares consigo. Para quem optar pelo desconto simplificado, o limite é de R$ 16.754,34.
Em relação às despesas com saúde, não existe limite de dedução, mas os contribuintes também precisam ter em mãos, os documentos que comprovem esses gastos e só valem aqueles referentes a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias.
Vale lembrar que a não entrega da declaração em dia gera ônus para o contribuinte, tais como: multa de, no mínimo, R$ 165,74 até 20% do Imposto sobre a Renda. Além disso, a pessoa física tem sua inscrição na Receita considerada irregular, o que lhe trará dificuldades junto ao Sistema Financeiro e impedirá a sua participação em concursos públicos.
Defasagem
na tabela
De acordo com o economista João Rogério Filho, a estimativa dos auditores é que, de 1996 a 2021, a tabela do Imposto de Renda registrou defasagem de 134%. “Isso faz com que o contribuinte tenha que pagar mais imposto do que pagava no ano anterior”, explica. Se a tabela do IR tivesse sido corrigida pela inflação, nenhum contribuinte com renda tributável mensal inferior a R$ 4.427,59 pagaria imposto. No entanto, a isenção só atinge a renda até R$ 1.903,98.
Fonte: Folha de Pernambuco
Nenhum comentário:
Postar um comentário