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sexta-feira, 1 de junho de 2018

MPPE recomenda inquérito sobre preços abusivos do gás e do combustível

 
O aumento indiscriminado de preços representa prática abusiva e é condenada pelo Código do Consumidor
Foto: Luisi Marques / JC Imagem
JC Online

Com o objetivo de coibir o aumento abusivo de preços, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu nesta quarta-feira (30) duas recomendações a fim de que os promotores de Justiça de todo o Estado instaurem procedimento de investigação criminal para apurar aumentos arbitrários nos preços do gás de cozinha e também no preço dos combustíveis.

O aumento indiscriminado de preços representa prática abusiva e é condenado pelo Código do Consumidor (Lei Federal n.º 8.078/1990). “A legislação proíbe aos fornecedores exigir dos consumidores vantagem indevida ou mesmo que realizem elevação injustificada, conforme preconiza o inciso quinto, do artigo 39, que diz: “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva’”, disse o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros.

“Qualquer aumento artificial realizado nos preços é considerado crime passível de detenção de dois a cinco anos, além de multa”, ressaltou. Segundo a Lei Federal n.º 8.137/1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, a prática é passível de detenção de dois a cinco anos.

Sanções
Segundo o MPPE, os donos de postos de combustíveis e comerciantes de gás de cozinha que estiverem se aproveitando da situação serão convocados para explicar se o preço praticado é fundamentado. Se não houver explicação lógica, isso além de ser prática abusiva e também caracteriza crime contra a economia popular que pode dar de cinco a 10 anos de detenção quando para a pessoa física.

Às empresas poderão ser aplicadas multas, interdição temporária ou definitiva do estabelecimento comercial ou mesmo cancelamento do CNPJ. “É crime fazer com que se aumente o preço de um produto ou mesmo de mercadorias de forma falaciosa, por meio de notícias falsas ou qualquer outro artifício”, ressaltou o procurador-geral de Justiça.

Ainda segundo ele, além da fiscalização dos preços abusivos, o MPPE está observando se postos ou revendedores estão realizando alianças ou ajustes para garantir a fixação de preços artificiais ou fixar as quantidades vendidas. “Formar acordo, convênio, ajuste ou mesmo aliança entre os comerciantes para fixação de preços é considerado crime contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. Não podemos e nem vamos deixar isso acontecer”, finalizou Barros.

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