Durante os períodos reprodutivos, o caranguejo-uçá (Ucides cordatus) deixa sua toca em busca de companhia para o acasalamento e a liberação de ovos. É o período do defeso, popularmente conhecido como o tempo de andada. Nessa época, é proibida a captura desses crustáceos, bem como o seu transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização.
Em 2021, são quatro períodos de defeso, sendo o primeiro deles de 14 a 19 de janeiro. As datas do calendário vão até o dia 03 de abril e a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) fiscalizará pontos do litoral pernambucano, a fim de identificar se as determinações estão sendo cumpridas.
“Estaremos com equipes de fiscalização, durante todos os períodos do defeso. Queremos apostar na conscientização ambiental, acreditar que a população respeitará o período de reprodução desses animais, o que garante a manutenção deles nos manguezais. Mas, em constatando infrações, os responsáveis serão penalizados com sanções previstas em lei”, comentou a gestora da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental da CPRH, Silvana Valdevino. A CPRH tem como base a Portaria nº 325, publicada no Diário Oficial da União dia 31 de dezembro de 2020, pela Secretaria de Aquicultura e Pesca, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá, durante o período de andada (defeso) de 2021 a 2024.
Além de Pernambuco, a portaria se aplica aos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe e Bahia.
Fonte: CPRH
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