CRLV
O CRLV deixará de ser emitido, a partir de hoje, em papel-moeda, pelo Detran. Após quitar todos os débitos (com a devida compensação bancária) e, não havendo restrições veiculares, o usuário deverá acessar o CRLV Eletrônico (CRLV-e).
Esse acesso poderá ser feito de duas formas: Baixar o CRLV-e no celular/smartphone, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), e Acessar o CRLV-e, no Portal de Serviços do Denatran: https://portalservicos. denatran.serpro.gov.br/#/.
CRV
Já o CRV (recibo/DUT), deixará de existir em papel-moeda. As informações gerais do CRV, com exceção da Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV), passarão a fazer parte do CRLV Eletrônico (CRLV-e), incluindo o número de segurança necessário para baixar o CRLV-e no celular ou acessá-lo no Portal de Serviços do Denatran.
Se não conseguir o digital?
Os proprietários de veículos que, mesmo após quitarem todos os débitos, não conseguirem emitir o CRLV Eletrônico (CRLV-e) ou não tenham computador, celular (smartphone) ou impressora, ficando impossibilitadas de ter acesso ao CRLV-e, deverão agendar atendimento de “Análise para Emissão de CRLV” no site www.detran.pe.gov.br.
DPVAT
O Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, vinculado ao Ministério da Economia, aprovou que o seguro obrigatório DPVAT não precisará ser pago em 2021 e autorizou a contratação de novo operador pela Superintendência de Seguros Privados - Susep, em caráter emergencial e temporário.
A isenção de pagamento do DPVAT não retira nenhum benefício do segurado, ou seja, tanto motorista, quanto passageiro e pedestre continuarão recebendo a indenização, em caso de acidente, em todo o país.
Fonte: TV Jornal
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