O preenchimento da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do ano de 2020 começou em 1º março e termina em 30 de abril deste ano. No momento de prestar contas ao leão, o contribuinte deve declarar rendimentos e gastos. Algumas despesas, como com serviços de saúde, podem ser abatidas do imposto de renda a ser pago.
Segundo o contador e especialista em Imposto de Renda Robson de Paula, são deduzidos pagamentos feitos às especialidades médicas prestadas por clínicas, hospitais e profissionais da área, como médicos, dentistas, psicólogos e terapeutas ocupacionais, além de exames laboratoriais, radiológicos e próteses dentárias. “São abatidos desde que informados os valores reembolsados pelas empresas”, explica. Cirurgias plásticas reparadoras para fins de saúde também são dedutíveis. Não podem ser deduzidos, segundo ele, gastos com remédios e enfermeiros. No entanto, os custos hospitalares devem ser informados por meio de comprovante.
O primeiro passo para fazer a declaração e preencher corretamente é separar seus documentos pessoais (RG e CPF) e dos dependentes, informes de rendimentos, cópias de recibos e notas fiscais dos gastos com saúde. É importante lembrar que é necessário conter o CNPJ da instituição nos documentos. O ideal é reunir todos os comprovantes de gastos com educação, compra e venda de bens, rescisões trabalhistas e outros rendimentos do período, como pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano.
Convênios
As despesas do plano de saúde devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o CNPJ e nome da empresa do convênio, o valor pago e a parcela reembolsada que não é dedutível, se os gastos foram feitos em seu próprio plano de saúde ou de algum dependente. As operadoras, geralmente, mandam os valores que devem ser declarados. Na plataforma do IR, que está disponível para download no site da Receita Federal, é possível importar arquivos externos, como os informes enviados pelas empresas.
Caso algum desses itens seja preenchido incorretamente, o contribuinte pode cair na malha fina. “É obrigatório enviar a declaração baseada em documentos idôneos, tais como: notas fiscais de prestação de serviços, recibos de pagamento com a identificação completa do prestador, o extrato de pagamentos do plano de saúde, entre outros. Esses mesmos documentos serão meios de prova em uma eventual fiscalização (malha-fina)”, alerta o contador Joaquim Wellington, da Região Metropolitana de Fortaleza.
Comparação
Cair na malha fiscal do Imposto de Renda da Pessoa Física, popularmente conhecida como “malha fina”, ocorre quando o sistema eletrônico da Receita Federal compara as informações prestadas na declaração de imposto de renda com os dados de terceiros — empresas, bancos e planos de saúde. Caso haja divergência, o documento é separado para uma análise mais detalhada. Assim, fica retido na malha fiscal, até que os erros sejam solucionados ou seja enviada a comprovação documental da divergência constatada eletronicamente.
Existem alguns motivos que levam a isso. Um dos principais erros é a digitação. Declarar o mesmo dependente duas vezes e informar despesas médicas sem os comprovantes também entre os equívocos mais comuns. Nesse último caso, a Receita Federal é rigorosa, visto que os valores são passíveis de restituição (devolvidos ao consumidor) e, portanto, precisam ser comprovados por meio de recibos ou documentos similares.
Fonte: Diário de Pernambuco
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