Os cidadãos que não conseguirem resolver as suas demandas a partir dos canais remotos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), podem contar, a partir da próxima quinta-feira (15), com o serviço “Atendimento Especializado" (ATESP), com o intuito de gerar um agendamento para atendimento presencial em uma agência do INSS, com horário marcado e seguindo os protocolos de higiene contra a Covid-19. O Decreto nº 908, que prevê o serviço, foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12).
O agendamento do serviço presencial deve ser realizado através da Central 135. Ao ligar para o atendimento, o atendente irá fazer uma análise da solicitação do usuário e, se a situação se enquadrar nos casos listados na Portaria, o agendamento será realizado.
Caso o cidadão não tenha condições de solicitar o atendimento presencial pelo telefone disponibilizado pelo INSS, o agendamento também pode ser feito diretamente em uma das Agências da Previdência Social (APS), para a data disponível mais próxima.
Serviços realizados no ATESP
A contestação do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), utilizado para identificar quais doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma determinada atividade profissional, é um dos serviços que pode ser realizado através do atendimento presencial.
Além deste caso, outras situações também se enquadram no serviço, como: atendimento solicitado por portadores de necessidades especiais (maiores de 80 anos de idade, deficiência auditiva ou visual; órgãos mantenedores inválidos que, por isso, impossibilitam a solicitação de serviços; de requerimento concluído sem atendimento ao solicitado, relacionado a falha operacional não vinculada à análise do direito; consulta à consignação administrativa; e Ciência do Cidadão Referente à Necessidade de Inscrição no CadÚnico (registro do governo federal sobre as famílias de baixa renda, por meio do qual o cidadão pode participar de programas sociais).
Também são contemplados os serviços para Solicitar Retificação de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); Parcelamento ou impugnação à cobrança administrativa do monitoramento operacional de benefícios presencial (MOB Presencial); Pensão Especial Vitalícia da pessoa portadora da Síndrome da Talidomida; Pensão Mensal Vitalícia do Seringueiro e seus Dependentes; Pensão Especial das Vítimas de Hemodiálise de Caruaru (PE); além de outros serviços com “Impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos”, de acordo com o INSS.
Fonte: Folha de Pernambuco
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