O cruzamento de dados para a prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), anunciado em fevereiro deste ano, só entrará em vigor em 2023. Os 36 milhões de aposentados, pensionistas e outros beneficiários não precisam mais ir às agências bancárias para realizar o procedimento.
Quando as novas regras foram anunciadas pelo governo federal, em fevereiro deste ano, a obrigatoriedade foi suspensa. Com isso, os segurados que não fizerem o procedimento não terão o benefício bloqueado.
A partir de 2023, a prova de vida será feita pelo próprio INSS, por meio de cruzamento de informações, para confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais.
Poderão ser utilizados como prova de vida registros de vacinação, consultas no SUS (Sistema Único de Saúde), comprovantes de votação nas eleições, emissão de passaportes, carteiras de identidade ou de motorista, entre outros.
Somente quando não for possível essa comprovação, o beneficiário será notificado sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente por meio eletrônico. A responsabilidade de fazer a prova de vida passará a ser do INSS.
Fonte: Jornal do Grande Recife
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