Para garantir prioridade às pessoas com autismo no atendimento e no acesso aos serviços públicos, o Governo de Pernambuco iniciou, este ano, a distribuição efetiva da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CipTEA). As pessoas com autismo também têm direito ao transporte público gratuito, bem como seu acompanhante.
A CipTEA é um direito previsto pela Lei Romeo Mion (13.977/2020). Seu objetivo é facilitar a identificação e otimizar o acesso de autistas nos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Batizada em homenagem ao filho do apresentador Marcos Mion, o texto alterou a Lei nº 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, e a Lei nº 9.265/96, que trata da gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania.
O documento é essencial para acesso a vários direitos, como atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados, serviços de cidadania, isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), além de meia-entrada em sessões de cinema, eventos esportivos e culturais.
Em Pernambuco, a solicitação da CipTEA pode ser feita no site da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas (SDSCJPVD).
É preciso preencher um formulário com dados como nome do beneficiário, endereço, data de nascimento, tipo sanguíneo, data de nascimento, CID (classificação da doença) e informações sobre o responsável, além de anexar documentos como laudo médico e comprovante de residência. O sistema indica o local de retirada.
A SDSCJPVD ainda destaca que "realiza um trabalho permanente de disseminação de informações sobre o autismo com o intuito de estimular uma compreensão sem preconceitos sobre o TEA". "Uma das ações em curso é um mapeamento, inédito em Pernambuco, para identificar e entender as necessidades específicas das pessoas com TEA", acrescenta a pasta.
No momento, a SDSCJPVD não emite carteira de identificação específica para pessoas com fibromialgia.
Transporte público
Além da CipTEA, o Governo do Estado disponibiliza às pessoas com deficiência física, visual, auditiva, intelectual e múltipla o cartão PE Livre Acesso Intermunicipal, que assegura gratuidade no transporte intermunicipal de Pernambuco, e o VEM Livre Acesso, que dá direito à gratuidade no Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife.
O Grande Recife ressalta que as pessoas com autismo têm acesso à gratuidade no transporte público, bem como seus acompanhantes, em cumprimento à Lei Estadual nº 14.916/2013. Essa lei concede o benefício às pessoas com deficiência. O portador do transtorno autista é considerado pessoa com deficiência, conforme a Lei Estadual nº 15.487/2015.
Para solicitar o cartão VEM Livre Acesso, a pessoa com deficiência ou responsável deve procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais perto da sua casa munido de laudo médico.
Nas viagens intermunicipais, a Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI) explica que é necessário apresentar a carteira de identificação própria expedida pela SDSCJPVD. Já o PE Livre Acesso Intermunicipal pode ser solicitado pelo site da secretaria.
Fonte: Folha de Pernambuco