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terça-feira, 3 de junho de 2025

03 DE JUNHO: Dia Nacional da Educação ambiental .

 


O Congresso Nacional brasileiro tem sido palco de debates e decisões que levantam questionamentos sobre a coerência entre as políticas propostas e a conscientização ambiental exigida da população. Duas propostas legislativas em particular, a chamada "PEC das Praias" e a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (que inclui o "autolicenciamento"), entram em aparente conflito com os princípios da educação ambiental disseminados no país.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 03/2022, conhecida como "PEC das Praias", propõe a transferência da propriedade dos terrenos de marinha da União para estados, municípios1 ou até mesmo para particulares. Atualmente, esses terrenos são considerados bens públicos de uso comum, garantindo o livre acesso da população às praias. Críticos da proposta argumentam que tal medida poderia levar à privatização de praias, restringindo o acesso público, intensificando a especulação imobiliária e fragilizando ecossistemas costeiros. Ambientalistas e parte da sociedade civil veem na PEC um retrocesso, que pode comprometer a conservação de áreas de grande importância ecológica e social.

Por outro lado, o Brasil possui uma Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795/1999) que preconiza a construção de valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente.2 Essa legislação estabelece a educação ambiental como um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente em todos os níveis e modalidades3 do processo educativo. O objetivo é formar cidadãos conscientes de seus direitos e deveres ambientais, capazes de atuar na defesa e preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações.

A aparente contradição reside no fato de que, enquanto se espera que a população internalize a importância da conservação ambiental e do uso sustentável dos recursos naturais – incluindo as áreas costeiras como bens de uso comum –, o Congresso discute propostas que podem ter o efeito oposto.

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