02/10/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que as Prefeituras de Igarassu e de Araçoiaba assegurem a realização do processo de eleição unificada dos representantes da sociedade civil para o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa. Programado para ocorrer na última semana do mês de outubro deste ano, o pleito precisa atender às disposições previstas na Lei Estadual nº 15.446/2014.
Assinado pela Promotora de Justiça Mariana Lamenha Gomes de Barros, o documento do MPPE destaca que é necessário a existência do Conselho em cada município, uma vez que compete ao órgão, dentre outras atribuições, formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. E, ainda, zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes à pessoa idosa.
Caso o município não tenha seu Conselho ou, se tiver, não esteja em conformidade com a legislação estadual, a orientação é que seja enviado à Câmara de Vereadores um projeto de lei para sua regularização, de modo a possibilitar o cumprimento da recomendação do MPPE. Caberá à Casa Legislativa de cada município incluir o tema em pauta para deliberação e votação, preferencialmente em regime de urgência.
As Prefeituras de Igarassu e de Araçoiaba também devem certificar se o Fundo Municipal da Pessoa Idosa encontra-se inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, tendo conta bancária própria em banco público, ordenador de despesas nomeado e registro perante o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Se não estiver, será preciso regularizar.
A íntegra da recomendação foi publicada no Diário Oficial eletrônico do MPPE do dia 19 de setembro de 2023.
Fonte: MPPE
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