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quarta-feira, 6 de maio de 2020

Benefício emergencial de preservação do emprego: veja como solicitar

A solicitação do BEm deve ser feita pelo empregador diretamente no portal do Ministério da Economia - Foto: José Cruz/Agência Brasil
O Governo Federal disponibilizou o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) para trabalhadores com carteira assinada que tiveram seus ganhos reduzidos, em função da pandemia do novo coronavírus (covid-19).
A solicitação do BEm deve ser feita pelo empregador diretamente no portal do Ministério da Economia (https://servicos.mte.gov.br/bem/#empregador). O trabalhador pode acompanhar o processamento do pedido por meio do endereço https://servicos.mte.gov.br/#/trabalhador e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Não é necessário o comparecimento presencial para abertura de conta ou para ter acesso aos recursos financeiros. Para obter mais informações, o trabalhador pode acessar a página do programa no site da Caixa Econômica (http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/beneficio-emergencial) ou ligar para o telefone 0800 726 0207.

Pagamento

O Governo Federal, por meio do Ministério da Economia, disponibilizou os pagamentos nessa segunda-feira (4). O processamento dos pagamentos será feito pela Caixa e pelo Banco do Brasil, por até três meses.

Quem tem direito 

O BEm será pago para o trabalhador que tenha feito acordo com o empregador para redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou para suspensão temporária do contrato de trabalho. Trabalhadores na modalidade intermitente receberão o benefício automaticamente, de acordo com o cadastro da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
O valor do auxílio financeiro corresponde a um percentual do Seguro-Desemprego a que o trabalhador teria direito, em caso de demissão, com base na média dos últimos três salários, variando entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03.
Fonte: TV Jornal

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