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sábado, 20 de junho de 2020

Advogado orienta quem ainda não fez a declaração do Imposto de Renda

Imposto de renda - Foto: Marcello Casal Jr./ABr
A poucos dias para o fim do prazo da entrega do Imposto de Renda (IR) 2020, quase 12 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com o “leão”. Em razão da pandemia de coronavírus, o prazo para a entrega da declaração foi prorrogado do dia 30 de abril para 30 de junho. Mas, mesmo assim, muitas pessoas continuam deixando os compromissos para a última hora.

O advogado tributarista e vice-presidente da comissão de assuntos tributários da OAB-Pernambuco, George Souza, detalha os motivos para quem ainda não fez o Imposto de Renda se apressar.
“Primeiro, porque como tudo que se mexe na internet, você está sujeito a intempéries de conexão. Então, deixando para última hora, mesmo que você tenha organizado todos os documentos, tenha reunido toda a documentação, você pode encontrar problemas para transmitir a sua declaração. E, ao não transmitir a declaração no prazo correto, você está sujeito às penalidades da lei, à multa. Mesmo que você eventualmente entregue depois o imposto devido. Então, é muito importante atentar ao prazo, não deixar realmente para a noite do último dia. Tentar pegar o final de semana, por exemplo que é mais tranquilo, para fazer a transmissão do imposto de renda e evitar qualquer problema.”

O advogado George Souza também aconselha os contribuintes que ainda não conseguiram reunir toda a documentação necessária. Ele explica que é melhor justificar depois algum problema, que não entregar o imposto.

“Existem vários tipos de punição. A punição justamente pela não entrega e a por informações desencontradas, omissões ou imprecisões. Então, se você fez alguma doação e porventura, não tenha aquele documento em mãos ainda, por algum motivo que seja, e está com receio que a Receita intime você para comprovar, não precisa ficar agoniado. Entrega a declaração e depois junta toda a documentação e, se houve alguma indicação de imposto menor a recolher, você retifica posteriormente”, explica.

Deve declarar o imposto de renda neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Fonte: Rádio Jornal

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