O último Boletim Estatístico da Previdência Social mostra que havia 1.863.318 requerimentos de benefícios previdenciários aguardando análise pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em fevereiro. Desse total, 1.416.736 esperavam pela primeira avaliação dos seus requerimentos e 446.582 já haviam passado pela análise e necessitavam cumprir exigências do INSS para serem pagos.
Houve queda de 8% no número total de pedidos de benefícios em análise entre janeiro e fevereiro. Porém, nos pedidos em análise há mais de 45 dias, houve alta de 2%.
A região Sudeste concentrava em fevereiro o maior número de pedidos represados, seguida pelo Nordeste. Veja abaixo:
Sudeste: 756.181
Nordeste: 510.322
Sul: 312.088
Norte: 152.859
Centro-Oeste: 131.868
O tempo médio de concessão de benefícios no país era de 72 dias em fevereiro, queda em relação a janeiro, quando eram 78 dias. Por lei, os pedidos devem ser analisados em um prazo de até 45 dias. O estado com maior tempo, em fevereiro, era o Amapá, com o recorde de 101 dias para concessão. Veja abaixo:
Já em relação às concessões e indeferimentos, 2019 foi o ano com o maior número de recusas de benefícios. Já as concessões no ano passado só não superaram os números registrados em 2013 e 2014. Veja no gráfico abaixo:
Cuidado na documentação
De acordo com especialistas, o segurado que está aguardando a análise do seu benefício deve ter cuidado com a documentação que apresenta nos requerimentos e pode recorrer ao Judiciário caso a autarquia se negue a realizar o atendimento e a análise para a concessão do benefício.
A Lei 8.213/1991 prevê que os pedidos devem ser analisados em um prazo de até 45 dias, e a tendência é que a fila cresça por conta da pandemia, dizem os advogados.
"Os números de pedidos, especialmente os de auxílio-doença, tendem a se potencializar. A demanda de benefícios e de serviços é cada vez maior e, no entanto, a autarquia não vem repondo adequadamente o seu quadro de servidores, o que dificulta a prestação de um serviço ágil e adequado para a população", analisa Débora Palline Magalhães, advogada especialista em Direito Previdenciário do escritório Magalhães & Moreno Advogados.
Leandro Madureira, advogado previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, orienta que os pedidos de benefícios devem ser feitos com a documentação mais completa possível para evitar que a concessão dependa de exigências que não podem ser cumpridas devido ao fechamento das agências.
"O segurado pode judicializar a demanda se o prazo de análise ultrapassar um período razoável, de 30 a 45 dias, mas a recomendação inicial é que o segurado procure o Judiciário após insistir na esfera administrativa, por meio de contestação no próprio INSS. É possível abrir uma reclamação na Ouvidoria da Previdência, mas nem sempre o resultado é ágil ou positivo. Para aqueles que estão aguardando a análise do seu processo há bastante tempo, por mais de seis meses, a recomendação é buscar o Judiciário", complementa.
Entretanto, para Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, é recomendável também que o segurado não exagere na documentação, o que pode tornar a análise mais demorada. "O meu conselho é entregar apenas os documentos solicitados. Não entregue um documento sem saber para que ele irá servir, verifique se o documento solicitado realmente não foi entregue no pedido original e nunca deixe de cumprir uma exigência feita pelo INSS. Assim facilita a concessão do benefício com mais agilidade", ressalta.
Atendimento nas agências do INSS está suspenso
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu o atendimento presencial nas agências como medida de enfrentamento da epidemia do coronavírus, e esse prazo poderá ser prorrogado.
No período em que as agências estiverem fechadas, os pedidos de serviços previdenciários e assistenciais deverá ser feito, exclusivamente, por meio de dois canais: pela internet, em Meu INSS, e por telefone, na central de atendimento 135.
Segurados que fizerem requerimentos de auxílio-doença e Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoa com deficiência devem enviar o atestado médico pelo Meu INSS. O documento será recepcionado pela perícia médica, que fará as devidas verificações. A plataforma digital permite ainda o acompanhamento de processos, informações sobre benefícios, entre outros serviços.
Os agendamentos estão suspensos, inclusive de reabilitação profissional e serviço social, devendo ser reagendados apenas quando o atendimento nas agências for retomado. O INSS diz que está garantida, no entanto, a observância da data de entrada do requerimento.
Além disso, o INSS autorizou a prorrogação automática dos benefícios de auxílio-doença enquanto perdurar o fechamento das agências e suspensão do atendimento presencial.
A portaria fixa, entretanto, em seis o " limite máximo de pedidos de prorrogação que, ao serem efetivados, gerarão prorrogação automática do benefício".
Serviços na pandemia
Para João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, o INSS tem se mostrado efetivo durante a crise ao investir em seus canais digitais. "O principal problema hoje para um sistema totalmente remoto são os erros no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), mas isso depende mais da apresentação de documentos pelo segurado", afirma.
A portaria interna nº 123/20 passou recentemente a permitir que a alteração de vínculos de trabalho no cadastro seja feita pelo canal de comunicação do INSS, o telefone 135, para resolver o problema durante a crise sanitária. Questionado sobre a portaria, o INSS se limitou a informar que, eventualmente, acertos poderão ser solicitados no telefone 135 para posterior envio de documentação pelo Meu INSS.
Outro problema apontado pelos especialistas é o fato de o canal digital não permitir o envio de todos os tipos de documentos. "Em tempos de pandemia, o INSS deveria disponibilizar que todos os tipos pudessem ser juntados pela internet para que agilizasse o processo de análise. Se levarmos em consideração o tempo que as agências estão fechadas, podemos no mínimo assegurar um prejuízo de três meses ao segurado para o prosseguimento das análises dos benefícios", afirma Ruslan Stuchi.
Fonte: G1
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