Com informações do JC Online, Correio Braziliense e Agência Brasil
Na próxima segunda-feira (15), em decorrência da crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus, a Caixa Econômica Federal vai liberar o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no valor de até R$ 1.045 por trabalhador. As formas de saque, atendimentos e o calendário de pagamentos ainda não foi divulgado pela Caixa, mas os trabalhadores terão até 31 de dezembro de 2020 para sacar o FGTS.
O objetivo da ação autorizada pela Medida Provisória 946, editada no dia 7 de abril, é movimentar a economia diante da crise atual que o país passa. A instituição bancária informou que vai utilizar o mesmo método de pagamento do auxílio emergencial de R$ 600, com o valor do FGTS sendo liberado inicialmente em uma conta digital da Caixa, na qual será possível pagar e fazer compras. O calendário seguirá o mês de nascimento do trabalhador.
Valor em espécie
A retirada do valor em espécie será feita posteriormente nas agências do banco, conforme calendário que levará em conta o mês de nascimento do trabalhador. A expectativa é que aproximadamente 60,8 milhões de trabalhadores, que tenham saldo em conta ativa ou inativa do FGTS, sejam beneficiados e R$ 36,2 bilhões sejam sacados.
O total do saque do FGTS leva em consideração todas as contas do beneficiário. Caso ele tenha mais de uma conta com dinheiro, o saque deverá ser feito inicialmente nas contas inativas, começando pela que tiver menor saldo. O recurso voltará para a conta vinculada do FGTS, caso não seja sacado. Se tiver conta na Caixa e o dinheiro cair automaticamente, a pessoa poderá recusar até o dia 30 de agosto deste ano.
Como consultar o saldo?
Para consultar o saldo do FGTS, o trabalhador deve acessar o site da Caixa, onde vai fazer um cadastro e acessar todas as informações das contas vinculadas ao CPF. Pelo celular, o acesso é disponibilizado pelo aplicativo Caixa FGTS, disponível para Android ou iOS nas lojas de aplicativos.
O que é FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Quem tem direito?
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.
Fonte: TV Jornal
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