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sexta-feira, 17 de abril de 2020

Créditos do cartão VEM não têm mais prazo de validade na Região Metropolitana do Recife. Agora é lei


FOTO: SÉRGIO BERNARDO/ACERVO JC IMAGEM

POR ROBERTA SOARES, DA COLUNA MOBILIDADE

Os créditos eletrônicos dos cartões VEM, utilizados nos ônibus metropolitanos e no Metrô do Recife - não têm mais validade. Ou seja, não expiram em 180 dias, como acontecia desde 2011. A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou por unanimidade em segunda discussão - realizada remotamente nesta quinta-feira (16/4) - o fim do prazo-limite. A mudança estava prevista no Projeto de Lei  número 915/2020, enviado à Casa em regime de urgência pelo governo de Pernambuco e fazia parte de uma das ações prometidas pelo Estado para compensar o não reajuste das passagens de ônibus em janeiro de 2020. Falta, agora, a sanção do governador Paulo Câmara, o que deverá acontecer em breve e sem qualquer contratempo, já que o PL foi aprovado sem alterações. Caducidade rende R$ 30 milhões, em média, por ano.

Com a nova legislação, os passageiros do Sistema de Transporte Público de Passageiros da RMR poderão utilizar os créditos quando quiserem, sem qualquer tipo de validade. A entrada em vigor das novas regras, entretanto, ainda vai ser definida pelo Grande Recife Consórcio de Transporte (GRCTM). Mas a expectativa é de que seja rápido, principalmente agora, durante a pandemia do coronavírus, quando boa parte das pessoas que usam o VEM estão em isolamento social, sem utilizar o transporte coletivo. O PL foi aprovado por 47 deputados presentes e apenas duas ausências.

O Projeto de Lei 915/2020 alterou a Lei Estadual número 15.190/2013 (essa lei já foi uma alteração da Lei número 14.474/2011), também sugerida, na época, pelo governo do Estado. A antiga legislação previa que os créditos dos cartões VEM (Estudante, Comum e Trabalhador) não utilizados dentro do prazo de seis meses seria apropriados pelo STPP, ficando sob controle do setor empresarial, responsável pela pré-venda e venda dos créditos elétronicos em Pernambuco. O valor, então, era repassado ao Estado. Por determinação
legal, os recursos eram obrigatoriamente utilizados como subsídios e para cobrir despesas do transporte público da RMR, como despesas de manutenção e investimentos.

"Ficamos satisfeitos com a aprovação muito rápida pela Alepe, menos de dois meses, o que é um alento num momento tão difícil como esse. Com isso, ampliamos o direito ao acesso dos usuários e estimulamos ainda mais o uso do bilhete eletrônico, que nos ajuda na gestão do sistema", afirmou o secretário de Desenvolvimento Urbano de Pernambuco, Marcelo Bruto. O secretário afirmou, ainda, que o Estado também deverá devolver aos passageiros os créditos vencidos a partir da decretação de calamidade devido à pandemia. "Já fizemos uma consulta à Procuradoria Geral do Estado (PGE) e ela validou. Vamos informar e liberar após a sanção pelo governador. Estou empenhado que essa sanção aconteça o mais rápido possível", reforçou Bruto.

Confira o PL 915/2020 na íntegra

Uma das entidades que mais contribuiu para o fim da validade dos créditos do VEM foi a Frente de Luta pelo Transporte Público, que desde 2019 luta para derrubar a medida, tanto administrativamente - em articulações junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Seduh), gestora do transporte na RMR -, como judicialmente, ao entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), que tinha previsão para ser julgada ainda este ano. A Frente de Luta, inclusive, voltou a pedir o fim do prazo
ao governo de Pernambuco sob alegaçãod e ser injusto os créditos expirarem enquanto a população atende a uma determinação do poder público. “Na verdade, entendemos que esse prazo é inconstitucional. Por isso entramos no STF. Entendemos ser inconcebível que o prazo fique em vigência quando as pessoas estão em casa sem poder utilizar o transporte público", afirmou Pedro Josephi, da Frente de Luta.

Fonte: Jornal do Comercio.


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