IGARASSU É NOTÍCIAS

Informativo semanal de noticias

terça-feira, 14 de abril de 2020

Receita Federal: veja como regularizar Cadastro de Pessoa Física (CPF)


O pagamento do "coronavoucher", o auxílio de R$ 600 pago a trabalhadores informais, autônomos e microempreendedores individuais (MEIs) afetados pelo coronavírus, está gerando muitas dúvidas na população. Algumas pessoas tiveram dificuldade em realizar o cadastro no aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial ou pelo site da Caixa Econômica Federal por problemas no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

A atualização do CPF poderá ser feita pela internet e, em casos de impossibilidade, o cidadão será atendido por e-mail.

De acordo com a Receita Federal na 4ª Região Fiscal, que jurisdiciona os estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, os contribuintes que estiverem encontrando problemas de CPF na utilização do aplicativo do Auxílio Emergencial da Caixa devem adotar as seguintes providências:

Aguardar a atualização do Aplicativo
O aplicativo da caixa será atualizado para deixar de fazer algumas exigências cadastrais, tais como cidade e estado (UF) da naturalidade. Portanto, sugere-se aguardar de dois a três dias.

Fazer a atualização do CPF
Atualizar os dados do CPF diretamente no site da Receita Federal, no site https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/alterar/

Nele, devem ser preenchidos todos os campos. Após a atualização, aguardar três dias para acessar o aplicativo emergencial da caixa e tentar novamente.

Solicitar atendimento por e-mail
É muito importante que todos respeitem o isolamento e não se exponham aos riscos de contaminação pelo novo Coronavírus, evitando aglomerações. Portanto, caso o problema persista, solicite a regularização via atendimento pelo e-mail atendimentorfb.04@rfb.gov.br, anexando cópia do documento de identidade e do CPF junto com uma fotografia (estilo selfie) segurando o documento de identificação com foto, e não compareçam às unidades da Receita Federal.
Requisitos para solicitar o auxílio

Para ter acesso ao auxílio emergencial, no valor de R$ 600, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

ser maior de 18 anos de idade

Não ter emprego formal

não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);

não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;

exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.




Fonte: TV Jornal

Nenhum comentário:

Postar um comentário