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quarta-feira, 15 de abril de 2020

Folha IR 2020 esclarece suas dúvidas sobre a declaração


Acertar as contas com o leão já traz dúvidas para aqueles que declaram há anos, e, para quem é iniciante nesse processo, não costuma ser diferente. Para ajudar os jovens a não caírem na malha fina, a IOB, consultoria especializada na área contábil, tributária e trabalhista, responde as principais nesta semana. Lembrando que o prazo para envio da declaração foi adiado até 30 de junho próximo. Mande sua dúvida através do e-mail impostoderenda@folhape.com.br.

Quem precisa declarar?

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF-2020) é obrigatória para aqueles que obtém rendimentos tributários anuais acima de R$ 28.559,70 em 2019, o que dá uma média de R$ 2.379,98 por mês. Ou também quem teve renda não tributável (por ex. rendimentos de caderneta de poupança) ou tributada exclusivamente na fonte (por ex. rendimentos de aplicações financeiras ou de ganhos de capital), cuja soma totaliza no ano acima de R$ 40 mil.

Quais documentos separar?

Além de precisar dos documentos pessoais como CPF, data de nascimento, endereço atualizado, extrato de conta bancária e atividade profissional exercida, a documentação referente aos bens e direitos, renda e despesas também é necessária. Já os informes de salários e rendimentos do ano referente à declaração podem ser obtidos com a empresa - é aconselhável guardar os informes por 5 anos, caso o contribuinte caia em alguma malha fina e a Receita Federal solicite comprovação das informações. As despesas com plano de saúde, escola, faculdade e consultas médicas podem ser deduzidas para aumentar o valor da restituição ou reduzir do imposto a ser pago. Para preencher os dados de "Bens e Direitos", são necessários os documentos que comprovem a compra e/ou venda de imóveis e veículos, por exemplo, no ano de 2019, caso o contribuinte obtenha.

Qual a melhor forma de declarar?

Geralmente, jovens que estão declarando pela primeira vez, não obtém muitas despesas para poder deduzir. O programa da Receita Federal aponta para os declarantes qual modalidade é melhor para cada situação financeira, uma simulação entre a Declaração Completa e a Simplificada. A declaração completa é mais indicada para aqueles que têm muitas despesas dedutíveis aceitas pelas normas do imposto de renda - como dependentes, despesas médicas, dentistas, escola, entre outros -, pois impactam diretamente no cálculo do imposto. Já a opção simplificada é indicada para quem tem apenas uma fonte de renda e poucas despesas a deduzir. Neste formato, há o desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, que substitui todas as deduções legais limitado a R$ 16.754,34.

> Edição do dia 8 de abril de 2020

A Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Com isso, os contribuintes que, devido ao isolamento social ainda não conseguiram reunir toda a documentação necessária para prestar contas com o leão, têm até 30 de junho para fazê-lo. Na coluna desta semana, a gente esclarece as principais dúvidas que surgem com a postergação do prazo de envio. Mande sua dúvida através do e-mail impostoderenda@folhape.com.br.

Por que a Receita Federal decidiu prorrogar o prazo de envio da declaração?

Segundo o secretário da Receita Federal, José Tostes, a decisão da prorrogação levou em consideração as demandas dos contribuintes que estão confinados em casa e com recibos médicos ou declarações de seguradoras nas empresas ou escritórios. E além disso, ele informou que o ministro da Economia, Paulo Guedes, quis assegurar que esse cronograma com um conjunto de R$26 bilhões de restituição que serão efetuados de maio a setembro continuem no seu fluxo regular mitigando em parte os efeitos dessa crise sobre a economia e assegurando que esses recursos sejam restituídos aos contribuintes que têm direito.

Houve mais alguma mudança além do prazo de envio da declaração?

Sim. A Receita Federal deixou de exigir do contribuinte a obrigação de informar o número da declaração do ano anterior para poder efetuar o preenchimento da nova declaração.

Com a mudança no prazo, a Receita Federal vai manter o calendário de pagamento de quem tem imposto a restituir?

Sim. O pagamento da restituição foi mantido. Desta forma, eles serão feitos em cinco lotes. O primeiro pago no dia 29 de maio; o segundo lote, em 30 de junho; o terceiro, em 31 de junho; o quarto, em 31 de agosto; e o quinto e último lote, no dia 30 de setembro.

Quem será contemplado no primeiro lote?

Segundo a Receita Federal, para este primeiro lote, pago em maio, será dada total prioridade às pessoas idosas, portadoras de deficiência ou de doenças graves que fazem arte do grupo de risco mais sujeito à contaminação.

Mesmo com mais tempo para enviar a declaração, é interessante quem já tem toda documentação separada declarar logo?

Sim. De acordo com Tostes, quem pode, deve fazer normalmente como estava no fluxo normal porque depois do primeiro lote, que contempla as prioridades, do segundo em diante sempre observará o critério da data de entrega da declaração. Ou seja, os primeiros que entregarem serão os primeiros a receber.

Com esse prazo maior para envio da declaração, a Receita Federal espera receber mais declarações?

Não. Fica mantida a previsão inicial para temporada 2020 o Imposto de Renda Pessoa Física que, segundo a Receita Federal, é receber 32 milhões de declarações.

Fonte: Folha de Pernambuco.

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